NR-1: as multas voltam em 23 de setembro? O que sua empresa precisa saber

Em 23 de setembro de 2026 termina a suspensão das sanções relacionadas aos riscos psicossociais na NR-1.

O que foi suspenso, em junho, foi a aplicação de sanções, incluindo multas, relacionadas a cinco itens do capítulo 1.5 da norma. A gestão dos riscos psicossociais, porém, continuou fazendo parte das responsabilidades das empresas durante esse período.

Na prática, isso significa identificar fatores da organização do trabalho que podem produzir riscos psicossociais, avaliar esses riscos, definir medidas de prevenção e acompanhar sua evolução.

A suspensão abriu um intervalo para organizar esse processo. Esse intervalo está chegando ao fim.

O que aconteceu com a NR-1

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais, entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

Em 25 de junho, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1.316, suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco itens ligados a essa parte da norma. O Plenário referendou a decisão por unanimidade em sessão virtual encerrada em 18 de agosto, e o STF noticiou o referendo em 20 de agosto.

O prazo de 90 dias termina em 23 de setembro de 2026.

A distinção é importante. O que foi suspenso foi a aplicação das sanções relacionadas aos dispositivos questionados. As diretrizes sobre gerenciamento de riscos psicossociais continuaram na norma.

Por isso, mais do que perguntar quando as sanções voltam, vale perguntar o que a empresa precisa ter organizado, com ou sem sanção em vigor.

O que continua valendo

A gestão de riscos psicossociais segue dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Na prática, isso significa olhar para fatores da organização e das condições de trabalho que podem afetar a saúde de quem trabalha. Sobrecarga, pressão, baixa autonomia, jornadas, conflitos, assédio e outros aspectos da forma como o trabalho é organizado podem fazer parte dessa avaliação.

Não existe uma lista universal que determine, sozinha, o risco de cada organização. A empresa precisa avaliar quais fatores estão presentes na sua própria realidade. É dessa avaliação que devem partir as medidas de prevenção e as formas de acompanhamento.

Vale separar aqui duas coisas que costumam aparecer juntas.

Risco psicossocial não é sinônimo de problema individual de saúde mental.

Uma pessoa pode estar em sofrimento sem que isso permita concluir, isoladamente, que existe um determinado risco ocupacional. Da mesma forma, uma organização pode apresentar fatores de risco que precisam ser enfrentados antes mesmo de aparecer uma manifestação individual.

São dimensões relacionadas, mas diferentes. A gestão de riscos ocupacionais olha para a primeira.

Por que os riscos psicossociais entraram nessa discussão

O trabalho ocupa uma parte importante da vida das pessoas, e a forma como ele é organizado pode influenciar a saúde.

Carga de trabalho, pressão, autonomia, relações profissionais, jornadas, segurança psicológica, assédio e outras condições podem contribuir para o sofrimento relacionado ao trabalho. A Organização Mundial da Saúde reconhece que o ambiente de trabalho pode proteger a saúde mental, mas também pode representar riscos para ela.

Por isso, a discussão sobre riscos psicossociais não se resolve simplesmente oferecendo um benefício de saúde mental.

Ela também exige que a empresa olhe para a própria organização do trabalho e procure entender o que pode estar produzindo ou agravando riscos.

Cinco perguntas para organizar a gestão dos riscos

Se sua empresa precisa entender onde está hoje, cinco perguntas ajudam a organizar a discussão.

1. Quais fatores de risco psicossocial estão presentes na organização?

A primeira etapa é entender a realidade do trabalho.

Quais situações relacionadas à organização, às condições ou às relações de trabalho podem representar risco?

A resposta precisa considerar as atividades e as equipes da própria empresa, e não um modelo genérico.

2. Esses riscos foram avaliados e documentados no gerenciamento de riscos?

Identificar um fator não é o mesmo que avaliar o risco que ele representa.

A avaliação precisa estar estruturada dentro do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, com a documentação correspondente.

3. Quem responde por acompanhar esses riscos?

Uma estratégia precisa de responsáveis definidos.

Vale saber quem acompanha os resultados, quem participa da avaliação, quem define as medidas preventivas e como as diferentes áreas se envolvem nesse processo.

4. Existem medidas de prevenção para os riscos identificados?

Depois de identificar e avaliar os riscos, vêm as medidas adequadas ao que foi encontrado.

Isso pode envolver mudanças na organização do trabalho, em processos, jornadas, gestão, comunicação e relações entre equipes.

A medida adequada depende do que a avaliação mostrar.

5. Como a empresa vai acompanhar a evolução desses riscos?

Gerenciar riscos não é fotografar a organização uma única vez.

É preciso definir como acompanhar a evolução das condições identificadas e como verificar se as medidas adotadas estão produzindo o efeito esperado.

E onde entra o cuidado com as pessoas?

Identificar e avaliar um risco da organização do trabalho é uma coisa. Oferecer cuidado a uma pessoa que está enfrentando uma dificuldade de saúde é outra.

As duas frentes podem fazer parte de uma mesma estratégia corporativa, mas cumprem funções diferentes.

A gestão do risco começa pela organização: quais fatores estão presentes no trabalho e quais medidas podem preveni-los ou reduzi-los.

O cuidado olha para as pessoas e para suas necessidades de saúde.

Uma frente não substitui a outra. Uma empresa pode precisar de diferentes soluções ao longo desse processo, como ferramentas de mapeamento e gestão dos fatores de risco, ações sobre a organização do trabalho, orientação para lideranças e equipes e, quando fizer sentido, programas estruturados de cuidado em saúde.

Cuidado digital também depende de engajamento

Existe outro desafio quando falamos de programas digitais de saúde: oferecer acesso não garante, por si só, que as pessoas vão usar uma solução ou completar uma jornada.

Um estudo brasileiro publicado na Frontiers in Digital Health em setembro de 2024 acompanhou dois conjuntos distintos de participantes de um programa digital de saúde mental.

No formato totalmente autoguiado, com 2.145 inscritos, 88,9% utilizaram a plataforma por apenas um dia e 3,3% concluíram todas as atividades.

Em um segundo grupo, menor, com 50 participantes, 40% dos que escolheram o formato híbrido, que combinava atividades online com encontros presenciais, concluíram todas as atividades, contra 8% dos que ficaram apenas no formato online.

As duas análises envolviam amostras diferentes, de tamanhos muito diferentes, e os participantes do segundo grupo escolheram o próprio formato. Por isso, esses números não devem ser tratados como uma comparação direta entre as duas amostras nem como prova de que o formato híbrido, por si só, causou a diferença.

Nos dois braços do segundo grupo, a diferença de formato era a presença de encontros presenciais, não de lembretes ou acompanhamento digital. O estudo ajuda a mostrar um ponto mais amplo: programas digitais de saúde precisam considerar participação e continuidade como parte do desenho da jornada, e não como consequência automática do acesso.

O papel do Vigilantes by Galileu

É nessa frente de cuidado que o Vigilantes by Galileu pode contribuir.

O Vigilantes é uma solução de saúde digital com jornadas para sono, saúde mental, saúde física e saúde financeira, feita para ajudar as pessoas a transformar intenção em hábitos ao longo do tempo, com sessões curtas e atividades práticas. É um software com registro na ANVISA como dispositivo médico digital, SaMD Classe II, sob o número 82207710008.

As sessões são conduzidas pela Sônia a partir de roteiros estruturados com base em literatura científica e supervisão humana.

Existe, porém, uma distinção importante.

O Vigilantes não realiza o mapeamento dos fatores de risco psicossocial da organização e não substitui as etapas de identificação, avaliação e gestão desses riscos, que fazem parte do gerenciamento da organização.

Seu papel é oferecer uma frente de cuidado que pode complementar uma estratégia mais ampla de saúde no trabalho.

Na prática, isso pode significar diferentes soluções trabalhando em conjunto: uma frente para entender e gerir os fatores de risco presentes na organização do trabalho e outra para oferecer caminhos de cuidado às pessoas que precisam deles.

O que sua empresa pode fazer agora

A suspensão tem data definida.

O que acontecer depois de 23 de setembro depende do andamento do processo no STF e do cenário regulatório. Não é possível afirmar hoje exatamente o que estará valendo em 24 de setembro.

O que já é possível afirmar é que a necessidade de a empresa conhecer os próprios riscos e organizar sua prevenção não depende dessa resposta.

Para quem está começando agora, a gestão de riscos pode ser organizada em quatro etapas:

  1. entender os fatores de risco presentes na organização;

  2. avaliar esses riscos;

  3. definir medidas de prevenção;

  4. acompanhar sua evolução.

Em paralelo, e como parte de uma estratégia mais ampla de saúde no trabalho, a empresa pode estruturar caminhos de cuidado para as pessoas, de acordo com as necessidades identificadas e com a realidade de suas equipes.

É uma frente diferente, com outra função.

O prazo está chegando. A preparação pode começar agora.

A discussão sobre riscos psicossociais não termina em 23 de setembro.

O cenário regulatório ainda está em discussão, mas as empresas já podem começar a organizar o que está sob sua responsabilidade. E, ao mesmo tempo, avaliar quais caminhos de cuidado fazem sentido para suas equipes.

O Vigilantes pode fazer parte dessa frente de cuidado, com uma jornada contínua voltada às pessoas.

Se sua empresa quer estruturar ou ampliar essa frente, fale com nosso time.


Fontes

  1. Supremo Tribunal Federal. STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho, 25 de junho de 2026.

  2. Supremo Tribunal Federal. Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho, 20 de agosto de 2026. Decisão referendada por unanimidade na sessão plenária virtual finalizada em 18 de agosto, na ADPF 1316.

  3. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, texto vigente.

  4. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

  5. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), Ergonomia.

  6. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1, atualizado em 13 de maio de 2026.

  7. Organização Mundial da Saúde. Mental health at work, folha informativa de 2 de setembro de 2024.

  8. Moretti F, Bortolini T, Hartle L et al. Engagement challenges in digital mental health programs: hybrid approaches and user retention of an online self-knowledge journey in Brazil. Frontiers in Digital Health, 25 de setembro de 2024. DOI 10.3389/fdgth.2024.1383999.

  9. ANVISA. Consulta a produtos para a saúde, registro nº 82207710008.

Lucas Baraças Figueiredo

Esta leitura acompanha as fontes citadas e não é orientação jurídica. Para decisões sobre o próprio programa de gerenciamento de riscos, consulte a assessoria jurídica e o serviço de segurança e saúde no trabalho da sua empresa.

Por Lucas Baraças Figueiredo, engenheiro, CEO da Vigilantes by Galileu, coautor de resumo indexado sobre o programa em Sleep, Oxford Academic, 2021, e autor do estudo de detecção de ronco por smartphone aceito no 30º Congresso Brasileiro de Engenharia Biomédica, 2026.

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Aviso importante
Vigilantes by Galileu é um programa de saúde e mudança de hábitos baseado em evidências.
Ele não substitui o diagnóstico, o cuidado ou o acompanhamento de médicos e psicólogos.